REGULAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DE COTAÇÕES

REGULAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DE COTAÇÕES

Normas técnicas para classificação de produtos, análise e comparação de propostas, contemplação de cotações e aplicação de critérios de desempate na plataforma Buy4Agro.

VERSÃO: 1.0.0

VIGÊNCIA A PARTIR DE: 05 DE SETEMBRO DE 2026

1. OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Este Regulamento estabelece os critérios técnicos, comerciais e automatizados para análise, classificação, comparação, desempate e contemplação de propostas apresentadas por FORNECEDORES previamente cadastrados e habilitados na plataforma BUY4AGRO.

O Limite Operacional atribuído ao FORNECEDOR é definido previamente pela BUY4AGRO, mediante análise cadastral e demais critérios internos, e utilizado como filtro para o direcionamento das cotações. A Completude Documental, calculada segundo os valores atribuídos aos diferentes tipos de documentos disponibilizados pelo FORNECEDOR conforme tabela constante dos TERMOS ESPECÍFICOS E CONDIÇÕES DE USO PARA FORNECEDORES, será utilizada como um dos critérios de pontuação para comparação ou desempate entre propostas, conforme as regras deste Regulamento.

NOTA: A utilização da Completude Documental no processo de classificação não constitui nova etapa de habilitação nem implica reavaliação do Limite Operacional do FORNECEDOR.

 

2. DEFINIÇÕES ESSENCIAIS

  • PROPOSTA DE REFERÊNCIA: Cotação respondida que atende integralmente às condições de produto, modalidade e prazo informadas na cotação original e que, dentro do respectivo grupo, e com as regras estabelecidas é selecionada como REFERÊNCIA (Base) para comparação.
  • PROPOSTA EQUIVALENTE: Cotação respondida dentro do respectivo grupo, com as regras estabelecidas que se mantem na disputa após a seleção da proposta de referência.
  • PROPOSTA ALTERNATIVA: Cotação respondida que apresenta prazo ou modalidade de pagamento divergente da cotação original, mas que é analisada economicamente em relação à proposta de referência.
  • CONTEMPLAÇÃO: Ato administrativo-tecnológico de selecionar e aprovar uma ou mais propostas para serem exibidas aos produtores rurais.

3. ELEGIBILIDADE DO PRODUTO

3.1 Produto Idêntico

Considera-se Produto Idêntico aquele que originou a cotação, conforme o cadastro oficial de produtos da plataforma, considerando seus atributos cadastrados, incluindo, mas não se limitando a: nome comercial, fabricante, princípio ativo, concentração e formulação

3.2 Produto Similar

Considera-se Produto Similar aquele que possui nome comercial distinto do produto idêntico que originou a cotação, mas apresenta obrigatoriamente o mesmo princípio ativo e a mesma concentração, conforme o cadastro de produtos da plataforma. A diferença de fabricante não descaracteriza, por si só, a condição de similaridade.

ATENÇÃO: Produtos que não se enquadrem como Produto Idêntico ou Produto Similar serão classificados como inelegíveis ou Não Comparáveis para os fins deste Regulamento. Não serão admitidas, no mesmo fluxo de classificação, propostas que dependam de análise de equivalência agronômica, comparação de dose por hectare, avaliação de cultura, alvo biológico, modalidade de aplicação, mecanismo de ação ou outros parâmetros técnicos não informados na cotação.

3.3 Critério Econômico do Similar

Para ser elegível, o produto similar deve apresentar preço final igual ou inferior a 95% do valor do produto idêntico de referência, garantindo uma redução mínima de 5% para o produtor.

3.4 Inelegibilidade e Exclusão

Produtos que não atendam aos critérios de similaridade técnica ou ao gatilho econômico de 95% são automaticamente excluídos da análise.

CLASSIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA: A classificação é o primeiro filtro do sistema. Propostas que não se enquadrem como idênticas ou similares elegíveis são descartadas antes de qualquer análise de preço ou fornecedor.

4. CONDIÇÕES DA COTAÇÃO E PROPOSTA DE REFERÊNCIA

4.1 Parâmetros da Cotação

A cotação original define soberanamente o produto, grupo, modalidade de pagamento, prazo/vencimento, volume e local de entrega (se aplicável).

4.2 Concorrência à Referência

Somente propostas que atendam integralmente à modalidade e ao prazo original concorrem à Proposta de Referência. Exemplo: Em uma cotação para 30 dias, uma proposta à vista não pode ser a referência, mesmo que tenha o menor preço; ela será tratada como Proposta Alternativa.

4.3 Segregação de Grupos

Grupos de produtos idênticos e similares são analisados separadamente. A referência de um grupo nunca é utilizada para balizar outro grupo.

4.4 Preço Final

O preço considerado para todos os fins é o preço final, contemplando impostos, descontos, encargos e demais condições comerciais. Não haverá qualquer ajuste manual ou posterior no preço para fins de classificação.

4.5 Prazo Objetivo

Para cálculos, considera-se à vista = 0 dias. Prazos como safra ou barter só entram em fórmulas automáticas se houver data ou parâmetro definido.

REFERÊNCIA DEFINIDA PELA COTAÇÃO: o prazo de referência é o parâmetro fiel da cotação original. Ele é a base para o cálculo de todas as propostas alternativas.

5. CONDIÇÕES DA PROPOSTA EQUIVALENTE

5.1 Equivalência de Preço

Para cada grupo de produtos idênticos ou similares, o preço de referência será sempre o menor preço válido apresentado. Serão consideradas PROPOSTAS EQUIVALENTES as cotações respondidas cujo preço seja igual ou inferior a 100,50% do menor preço válido do respectivo grupo, correspondente à margem de equivalência de 0,50%. Propostas dentro desta margem são consideradas equivalentes e empatadas em preço e seguem para o critério de pontuação.

5.2 Equivalência de Prazo

Prazos são equivalentes apenas se possuírem exatamente o mesmo número de dias e a mesma modalidade de pagamento. A margem de 0,50% NÃO torna prazos diferentes em equivalentes.

6. PROPOSTAS ALTERNATIVAS

6.1 Conceito e Comparação

Propostas com prazos ou modalidades diferentes da cotação original são comparadas individualmente e exclusivamente contra a Proposta de Referência correspondente.

6.2 Filtro de Pontuação das Alternativas

Antes de qualquer cálculo para analisar PROPOSTAS ALTERNATIVAS, a pontuação total do fornecedor da proposta alternativa será comparada à pontuação total do fornecedor da Proposta de Referência.

A Proposta alternativa só avançará para a análise econômica se a PONTUAÇÃO DO FORNECEDOR da proposta alternativa for igual ou superior à pontuação do fornecedor da proposta de referência.

CRITÉRIO COMPARATIVO DA PROPOSTA: Caso a pontuação total atribuída ao Fornecedor da proposta alternativa seja inferior à pontuação do Fornecedor da Proposta de Referência, a proposta será desconsiderada para fins de análise econômica alternativa, ainda que apresente preço ou prazo potencialmente vantajoso. A aplicação desse critério tem natureza exclusivamente comparativa dentro da cotação e não constitui nova análise de habilitação ou regularidade cadastral do Fornecedor.

6.2.1 Funções distintas da pontuação

  1. Nas propostas que disputam a Proposta de Referência, a pontuação serve para desempatar propostas equivalentes dentro da margem de equivalência de 0,50% e com mesma modalidade e prazo;
  2. Nas Propostas Alternativas, a pontuação funciona como critério comparativo prévio. A proposta somente avançará para a análise econômica se a pontuação total do respectivo Fornecedor for igual ou superior à pontuação do Fornecedor da Proposta de Referência.
  3. A pontuação não altera as condições comerciais apresentadas na proposta nem substitui os critérios de preço, prazo, modalidade e demais parâmetros objetivos definidos para a cotação.

6.3 Alternativas com Prazo Maior (Postergação)

  • Acréscimo: 1% a cada 30 dias adicionais (cálculo diário).
  •  
  • Preço Máximo: Preço de Referência multiplicado pelo % de acréscimo
  • Exemplos:
    • Referência: R$100,00 / prazo 30 diasProposta alternativa: R$102,50 / prazo 60 dias
    • Proposta alternativa: R$102,50 / prazo 60 dias
      • NÃO CONTEMPLA, pois valor máximo para contemplação seria R$101,00
    • Proposta alternativa: R$ 103,00 /prazo 120 dias
      • CONTEMPLA, pois valor máximo para contemplação seria R$103,00

6.4 Alternativas com Prazo Menor ou À Vista (Antecipação)

  • Desconto:1,2% a cada 30 dias antecipados (cálculo diário).
  • Preço Máximo: Preço de Referência multiplicado pelo % de descont
  • Exemplos:
    • Referência: R$100,00 / prazo 30 dias
    • Proposta alternativa: R$99,50 / à vista
      • NÃO CONTEMPLA, pois valor máximo para contemplação seria R$ 98,80
    • Proposta alternativa: R$ 99,00 /prazo 15 dias
      • CONTEMPLA, pois valor máximo para contemplação seria R$ 99,40

6.5 Múltiplas Alternativas

Várias propostas alternativas podem ser contempladas simultaneamente, desde que cada uma passe individualmente pelos filtros de pontuação e preço máximo.

7. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO FORNECEDOR

A pontuação do fornecedor possui duas aplicações neste Regulamento.

  • Para propostas que concorrem à Proposta de Referência, a pontuação é utilizada como critério de desempate quando preço e prazo estiverem equivalentes.
  • Para propostas alternativas, a pontuação funciona exclusivamente como critério comparativo prévio para determinar se a proposta avançará à análise econômica.

A pontuação máxima é de 100 pontos, distribuídos conforme a tabela abaixo:

CritérioDescriçãoPeso
Completude DocumentalÍndice ponderado calculado com base nos documentos e informações disponibilizados pelo FORNECEDOR em seu cadastro, considerando a relevância, aplicabilidade, validade e valor específico de cada documento para a análise cadastral, financeira, comercial e operacional.35
Distância FornecedorProximidade logística entre fornecedor e produtor10
Documentos para CréditoQuantidade de documentos exigidos pelo fornecedor de acordo com o “Tipo de pagamento” para análise de Crédito do Produtor.20
Clientes Pré-aprovadosPercentual de clientes da cotação com crédito já aprovado e dispensado de apresentação de documentos.25
Comissão Buy4AgroValor da comissão ofertada pelo fornecedor à Buy4agro.10

NOTA: A Completude Documental é calculada com base nos documentos e informações disponíveis no cadastro do FORNECEDOR, conforme os valores definidos nos TERMOS ESPECÍFICOS E CONDIÇÕES DE USO PARA FORNECEDORES. Sua aplicação não substitui nem altera o Limite Operacional atribuído ao FORNECEDOR.

7.1 Regras e fórmulas aplicadas aos Critérios:

Critério de AvaliaçãoRegras
Completude de DocumentosFormula de cálculo = (Pontos Obtidos ÷ 100) × 35)
Distância Fornecedor/ProdutorFormula de cálculo = [10 × (1 − distância ÷ 200)] Acima de 200km ou endereço inconsistente = zero
Documentos para CréditoFormula de cálculo = 20 × (1 − documentos exigidos ÷ 10) Se exigir 10 ou mais documentos ou houver ausência de informação = zero
Clientes Pré-aprovadosFormula de Cálculo = (Qtd. clientes pré-aprovados ÷ Qtd. total de clientes da cotação) × 25
Comissão Buy4AgroFormula de cálculo = maior comissão recebe 10 pts. As demais recebem proporcionalmente via regra de 3 simples.

 

8. COMPLETUDE DOCUMENTAL

A Completude Documental será calculada considerando a relevância, aplicabilidade, validade e valor específico dos documentos disponibilizados pelo FORNECEDOR. A apresentação de maior quantidade de documentos não gera, por si só, pontuação superior quando os documentos forem repetidos, inadequados, não aplicáveis, inválidos ou insuficientes para a finalidade correspondente.

Para fins de classificação e desempate, será considerada a Completude Documental vigente no momento do encerramento do prazo de resposta da cotação.

NOTA: Essa análise é realizada no momento do cadastro e atualizada sempre que um documento é inserido ou alterado. Devido ao seu caráter dinâmico, a completude documental possui um peso elevado e é utilizada como critério de desempate, priorizando fornecedores mais transparentes e seguros.

 

9. ARREDONDAMENTO, EMPATE TÉCNICO E DESEMPATE

9.1 A pontuação de cada fornecedor é calculada conforme os cinco critérios e totaliza até 100 pontos.

9.2 As pontuações parciais e totais são calculadas com duas casas decimais.

9.3 Somente participam do desempate as propostas equivalentes.

9.4 A maior pontuação total do fornecedor define a preferência no desempate.

9.5 Se houver empate também na pontuação total após arredondamento, aplica-se o critério final de maior volume histórico de transações aprovadas pelo fornecedor na Buy4Agro em todo o período de atividade.

9.6 As Propostas Alternativas com prazo ou modalidade diferentes não participam do desempate ordinário a não ser que exista equivalência entre as propostas alternativas.

10. CONTEMPLAÇÃO DAS COTAÇÕES E EFEITOS POSTERIORES

As análises encerram-se com a contemplação de uma ou mais propostas.

O POOL é a ferramenta de exibição das propostas contempladas. Ele não é objeto de classificação, mas sim o resultado disponibilizado aos produtores.

O produtor visualizará o produto, preço final, modalidade, prazo, entrega, cabendo a ele a escolha final.

A contemplação não garante a adesão do produtor, o fechamento do pool, a aprovação de crédito, a emissão de nota fiscal ou a entrega física, que dependem de etapas posteriores.

11. ORDEM OBRIGATÓRIA DE ANÁLISE

O sistema deve seguir rigorosamente a seguinte ordem de processamento:

  1. Classificação técnica dos produtos, identificando os Produtos Idênticos, Produtos Similares e produtos inelegíveis;
  2. Seleção das propostas de Produto Idêntico que atendam integralmente às condições originais da cotação, incluindo produto, modalidade de pagamento, prazo, volume e demais parâmetros aplicáveis;
    1. Definição da Proposta de Referência do Produto Idêntico, mediante seleção da proposta de menor preço final válido entre aquelas que atendam às condições originais da cotação;
  3. Análise técnica e econômica dos Produtos Similares, verificando se possuem o mesmo princípio ativo e a mesma concentração do Produto Idêntico e se o preço final é igual ou inferior a 95% do preço da Proposta de Referência do Produto Idêntico;
  4. Exclusão dos Produtos Similares que não atendam aos requisitos técnicos, limite econômico de 95% e demais parâmetros da Proposta de Referência;
  5. Organização das Propostas Equivalentes em seus respectivos grupos de análise, mantendo separados os grupos de Produtos Idênticos e Produtos Similares;
  1. Definição da referência de preço dentro de cada grupo elegível, considerando o menor preço final válido do respectivo grupo;
  2. Identificação das propostas dentro da margem de equivalência de preço de 0,50%, observando que a equivalência de prazo exige exatamente o mesmo número de dias e a mesma modalidade de pagamento;
  3. Análise das Propostas Alternativas, considerando como alternativas aquelas que apresentem prazo ou modalidade de pagamento diferentes da cotação original;
  1. Aplicação do filtro de pontuação do Fornecedor às Propostas Alternativas;
  2. Análise econômica das Propostas Alternativas aprovadas no filtro de pontuação, mediante aplicação dos critérios de postergação ou antecipação de prazo;
  1. Aplicação do desempate entre Propostas Equivalentes, quando cabível;
  2. Contemplação final de uma ou mais Propostas, com a consequente geração dos pools correspondentes.

NOTA: A verificação do Limite Operacional ocorre antes do encaminhamento da cotação e não constitui etapa de classificação, pontuação ou desempate das propostas recebidas.

12. PARAMETRIZAÇÃO ECONÔMICA, VIGÊNCIA E CONTROLE

Os parâmetros deste Regulamento aplicam-se exclusivamente às propostas apresentadas por Fornecedores previamente cadastrados e habilitados na plataforma.

  • Similaridade: Preço <= 95% do idêntico.
  • Margem de Equivalência:0,50%.
  • Postergação de Prazo:1% a cada 30 dias.
  • Antecipação de Prazo:1,2% a cada 30 dias.

NOTA: Os parâmetros podem ser revisados conforme o cenário macroeconômico, com aplicação prospectiva e controle de versão.